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Cerca de 500 pessoas, de 60 municípios do Pará, participaram do seminário de Preparação ao Plebiscito Nacional pela Anulação do Leilão da Vale do Rio Doce (CVRD)

Formação de comitês nas principais regiões do Estado, realização de jornada de luta contra o modelo econômico no mês de maio, realização de ato no dia do trabalhador e uma ação de formação de base estão entre os encaminhamentos do seminário de Preparação ao Plebiscito Nacional pela Anulação do Leilão da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), realizado em Belém, nos dias 30 e 31 de março, no Centro Integrado de Necessidades Especiais (CISNE).
Mulheres, homens, crianças, senhores (as), da diversidade social que dá massa aos movimentos de quilombolas, pescadores, assentados da reforma agrária, indígenas, ambientalistas, educadores, ribeirinhos, religiosos (as), sem terra aprofundaram por dias o debate sobre a privatização da CVRD e os grandes projetos na Amazônia.
Os 500 participantes oriundos de 60 municípios tiveram que enfrentar grandes distâncias, como ocorre com os que se deslocam de Santarém, oeste paraense, que enfrentam cerca de 780 km para chegar a capital. Ou ainda as 10 horas de viagem de ônibus em estradas em precário estado de conservação, caso dos que moram em Marabá, no sudeste do estado. Uma mobilização como a tempos não se via.
A mobilização no estado de dimensões continentais, caso do Pará, segundo em extensão territorial do país, desponta com um dos limites na mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras, avalia a comissão do evento, que teve entre os membros, MST, Caritas Brasileira, FASE, Consulta Popular, Via Campesina. Fórum Metropolitano de Reforma Urbana, Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) e Fórum Carajás. O evento é o desdobramento de debates que se avolumam desde 2004, e vão desaguar no Plebiscito a ser realizado na primeira semana de setembro.
Os impactos ambientais e sociais gerados pelos grandes sobre as populações tradicionais, a exemplo da construção de hidrelétricas no Xingu, Madeira e Araguaia-Tocantins, a exploração de bauxita no município de Juruti, a oeste do Pará pela ALCOA, e a bauxita no município de Paragominas, nordeste do Pará, via o duto pela CVRD foram refletidos. Bem como a monocultura de soja, que devasta a floresta no oeste paraense, que tem na empresa americana Cargil o principal indutor.
A soja é uma das principais ameaças para a Amazônia, avalia o procurador da República, Felício Pontes, um dos debatedores no seminário. Sobre o processo contra as irregularidades na construção do porto da Cargil no município de Santarém, o procurador alerta que tem como pano de fundo o modelo de desenvolvimento instalado na Amazônia ao longo da história, que destrói o meio ambiente e não respeita os moradores da região.
Na perspectiva do magistrado a vocação da região é o modelo sócio-ambiental, que contemple o complexo universo amazônico com base no extrativismo. Floresta e a população nativa e migrante, não podem ser percebidas como um problema ao desenvolvimento da região, reflete o procurador.
Sobre a possibilidade de um modelo que mantenha o uso equilibrado dos recursos naturais, Pontes lembra a experiência de Projeto de Assentamento Sustentável (PDS), que tem na pessoa da missionária Dorohty Stang, um dos animadores. Por sua ação a favor dos PDS’s a missionária foi assassinado em fevereiro de 2005.
Um outro exemplo pontuado por Felício Pontes é o caráter combativo dos quilombolas no reconhecimento de seu território. O Pará hoje é o estado com o maior número de áreas reconhecidas. A definição jurídica possibilita acesso ao crédito, assistência técnica, a emancipação, com pouco custo para o Estado. Isso inverte uma lógica que norteou a ação do Estado, como o ocorrido com a experiência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) afirma Pontes.
Um crime contra a soberania do país, assim foi avaliado o processo de privatização da CVRD, ocorrido há 10 anos, por iniciativa do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A empresa foi repassada ao capital privado por R$ 3,3 bilhões. Na análise do economista Aloísio Leal, Universidade Federal do Pará (UFPA), somente a reserva mineral de Carajás, cada tonelada negociada a 50 centavos de dólar, é duas vezes o preço que foi “vendida” a empresa. Na época houve avaliações independentes que apontaram valores até US$ 92,64 bilhões.
Ainda conforme o professor, a empresa tem redirecionado a sua ação para o setor de logística. Hoje a CVRD conta com uma infra-estrutura no setor de transporte, e é associada a vários projetos de geração de energia com empresas nacionais e internacionais.
O interesse da empresa no setor de geração de energia se explica pela chegada ao topo do ranking na produção de alumínio através da Alunorte, localizado no litoral norte do Estado. A energia é o principal insumo na produção do alumínio. Cada mega watt custa a Eletronorte, através da hidrelétrica de Tucuruí, US$ 24.
O megawatt é repassado para Alunorte e ALCOA por US$ 15. Tucuruí foi erguida na década de 1980, no sudeste do Pará com a finalidade de gerar energia para as empresas da CVRD e a ALCOA, em São Luís, Maranhão. A assembléia avaliou que somente a ação coletiva dos atores da base pode inverter a agenda do modelo de desenvolvimento marcado pela destruição dos recursos naturais, concentração de terra, renda, poder, violência e impunidade.
Site contra a privatização da CVRD: www.avaleenossa.org.br
Rogério Almeida é colaborador da rede Fórum Carajás www.forumcarajas.org.br
Agora querem queimar o carvão mineral colombiano em Barcarena. Ao longo do último século, principalmente após a Revolução Industrial, os países começaram uma vertiginosa escalada de crescimento econômico o que gerou o aumento da demanda energética, não só em função das necessidades das indústrias em expansão, mas também por causa do crescimento da população mundial. A conseqüência mais direta é o aumento da temperatura média do planeta em função da concentração de CO2, numa média de 0,4% anuais. Este aumento se deve principalmente à utilização crescente de combustíveis fósseis e à destruição das florestas tropicais.
Encerra hoje, 28 de Setembro de 2007, rodada de audiências públicas convocadas pelo Ministério Público do Pará, para discutir o projeto da Companhia Vale do Rio Doce que pretende instalar uma Usina Termo Elétrica - UTE alimentada por carvão mineral em Barcarena. As reuniões servirão de base na análise da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, que definirá se a obra receberá licença prévia. A aprovação desse projeto deve passar por uma rigorosa análise quanto à eficiência dos sistemas de tratamento propostos dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos que serão gerados, bem como, os quantitativos que serão lançados no meio ambiente.
A aprovação do projeto poderá representar uma importante contribuição para aceleração do processo de aquecimento global, na medida em que, através da queima de combustíveis fósseis, no caso o carvão mineral, devolverá abruptamente à atmosfera aquilo que a natureza levou milhões de anos para retirar e acumular no sub-solo, sem mencionar os sérios casos prováveis de perturbação à saúde humana.
A opção pelo carvão mineral, certamente, é a alternativa mais econômica. É mais fácil e barato para a empresa importar o carvão mineral da Colômbia ou da China do que investir em alternativas ecologicamente corretas, porém mais onerosas, tendo que enfrentar a legislação ambiental brasileira. Qual a razão para não terem planejado um forte programa de reflorestamento para produção de carvão vegetal nas áreas já degradadas do Pará? Isso seria mais vantajoso, pois geraria menos poluição e teria um impacto social e econômico infinitamente maior, através da geração de emprego e renda e da inserção econômica das áreas de antropismo. Além disso, as áreas de reflorestamento, durante a fase de desenvolvimento das espécies cultivadas, gerariam importantes quantidades de créditos de carbono, contribuindo para a redução do aquecimento global.
Queimar significa desencadear reações poderosas, muitas delas irreversíveis; significa basicamente oxidar o carbono e alguns outros elementos (inorgânicos e metálicos), consumindo o ar, portanto consumindo o oxigênio e o nitrogênio do ar. Queimar não é somente esquentar muito, mas esquentar rapidamente, mudar pressões e densidades dos materiais, modificarem combinações químicas e moleculares, mantendo-se, entretanto, a soma total de massa e energia constante, conforme os princípios da termodinâmica.
Os estudiosos das ciências naturais consideram a queima como uma reintrodução dos elementos, de seus íons e compostos nos ciclos bioquímicos prevalecentes, uma reintrodução de origem antropogênica. A queima lança no ar e deixam no chão, nos locais da queima e nas instalações onde se deu a queima, três tipos principais de substâncias e de compostos: 1) os hidrocarbonetos - CxHy -, inclusive os aromáticos e os policíclicos aromáticos (P.C.A.), os óxidos (CO, CO2) e os fotos oxidantes, como o peroxi-acetil-nitrato (P.A.N.); 2) os elementos inorgânicos, (Enxofre - S -, o Nitrogênio -N -, o Potássio - K -, o Flúor - F - dentre outros) mais os seus compostos oxidados (SO2, NO, NO2, p.ex.) ou combinados com hidrogênio (p.ex.HF. HNO3) ou com metais (nitratos, sulfatos); 3) pequenas proporções de metais pesados, ou de íons, sais e óxidos destes metais (p.ex. Al, As, Cu, Hg, Pb, Cd, Cr, Sb).
Estas substâncias e compostos provêm da queima dos numerosos materiais há muito tempo utilizados pelos homens: lenha, carvão vegetal, turfa; óleos e tortas obtidos das carnes e vísceras animais, das sementes e dos grãos; bagaços, palhas, cascas e fibras dos gêneros alimentícios beneficiados ou processados. Mas os atuais coquetéis poluentes provêm principalmente da queima de carvão de pedra (mineral), (antracita, hulha, linhita), dos óleos minerais e dos gases do subsolo, e provém da queima de qualquer um dos seus derivados, inclusive das sucatas e resíduos destes produtos (p.ex. queima dos restos de plásticos e borrachas).
O resultado imediato de cada queima é, portanto a produção de outros compostos, gases, misturas de gases, vapores, líquidos e partículas em suspensão, cinzas e borras. Mas o resultado acumulado de todas as queimas é uma enorme desproporção entre as quantidades e as concentrações hoje emitidas - e aquelas quantidades e concentrações estimadas para a nossa era geológica, até um ou poucos séculos atrás. Isto vale para o CO, para o CO2, para os CxHy (destacando-se o metano e o benzeno), vale para os SOx e NOx, para a grande maioria dos compostos inorgânicos e para alguns dos compostos foto-oxidantes; esta desproporção é um verdadeiro salto qualitativo inédito.
São necessárias precauções antes de aprovar tais licenças ambientais, pois a concepção do projeto se choca aos procedimentos preconizados pela Rio ECO - 92, Protocolo de Kyoto e Convenção Quadro sobre mudanças do Clima (UNFCCC), que são adotados por países mais desenvolvidos e até por alguns menos desenvolvidos que o Brasil, os quais refugam e proíbem o emprego de tal alternativa em seus territórios. Enquanto políticos de diversas partes do mundo chegaram, em fevereiro de 2007, a um novo acordo para amenizar as mudanças no clima do planeta, pois vários países concordaram que as nações em desenvolvimento têm de reduzir emissões de carbono, assim como os países ricos, a Vale pede licença ao Estado para trilhar o caminho inverso na Amazônia.
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O cerne dos problemas que ultimamente têm sido divulgados na imprensa nacional e internacional, cada vez com mais freqüência, sobre a verdadeira humilhação e subjugação que são submetidas às populações tradicionais, índios e quilombolas, brancos e mestiços pelos grandes grupos econômicos, principalmente a Companhia Vale do Rio Doce, através da implantação e operação de projetos de extração mineral altamente impactantes que provocam significativa alteração dos ecossistemas naturais, está no licenciamento ambiental dos empreendimentos. Este procedimento é regulamentado, dentre outros dispositivos, pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O licenciamento não se aplica apenas para monitorar os diversos ambientes - físico, biótico, antrópico - nas áreas de influência dos projetos. Serve, ou pelo menos deveria servir de uma espécie de contrato entre o estado e o empreendedor, no estabelecimento das justas compensações e medidas mitigatórias dos impactos negativos desses projetos.
Um tópico das notas distribuídas à imprensa, pela Companhia Vale do Rio Doce, tentando justificar-se dos inúmeros atos de protesto é emblemático para realçar alguns equívocos que no Pará se tem cometido na concessão de licenças ambientais. “O apoio da CVRD às iniciativas de proteção e desenvolvimento sócio-econômico das comunidades indígenas, dentre eles a Parkatejê, os Xikrins etc. é uma atitude voluntária”, declara a empresa nos documentos.
“Voluntário” seria também, pelo mesmo raciocínio, o apoio dado pela Pará Pigmentos S/A, empresa do Grupo Vale que explora uma mina de caulim no município de Ipixuna do Pará, às comunidades indígenas em cujas terras passam o mineroduto que transporta o minério até o complexo portuário de Vila do Conde. Pois bem, alguns meses atrás, a Fundação Nacional do Índio (Funai) acusou a empresa de não estar cumprindo os compromissos assumidos com os índios, enquanto estes se queixavam do tratamento “arrogante e desrespeitoso” a eles dispensados por alguns executivos da Vale.
A relação da CVRD com as comunidades indígenas que ocupam terras situadas nas áreas de influência de seus projetos, como se vê, é marcada pela ambigüidade, como ambígua tem sido, também, a sua relação com a sociedade paraense. A empresa, que utiliza a figura do índio no seu marketing promocional, ignora a passagem de mineroduto e ferrovia nas terras indígenas e considera como simples favores - ou “atitudes voluntárias” - todo e qualquer tipo de apoio.
Ao agir assim, a Vale está fazendo, em benefício próprio, uma interpretação muito generosa dos dispositivos da Lei 5.887, a chamada Lei Ambiental do Estado. Mas a culpa não é só dela, e nem sequer é principalmente dela. O que acontece é que a própria sociedade paraense não está sabendo aproveitar, em toda a sua plenitude, recursos contidos na legislação. Se o fizesse, a empresa jamais poderia classificar como “atitudes voluntárias” nem considerar como simples “favores” o cumprimento de compromissos a que, na verdade, estaria obrigada por imposição legal.
A Lei 5.887 estabelece, por exemplo, que o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o Coema, definirá, através de resolução, as atividades e obras que dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Eia/Rima). É através dos instrumentos de controle, ou projetos ambientais, segundo a mesma lei, que devem ser previstas e definidas, com antecedência, todas as medidas e ações. E não somente as de compensação, mas também as de mitigação de impactos negativos e de incremento dos positivos, definindo-se principalmente as de natureza socioeconômica e ambiental.
No Pará, o que tem acontecido - e no caso mais recente aconteceu com o projeto bauxita de Paragominas - é que nem o Coema, que tem ampla representação da sociedade civil, e nem a própria população, nas audiências públicas que antecedem à conclusão dos estudos, têm tirado proveito dessas disposições da lei. O documento final, com simples recomendações difusas, acaba sendo mesmo aquele apresentado pela mineradora e previamente preparado sob a sua orientação direta. Depois, quando procuram - sejam brancos ou índios - buscar compensações, o que buscam na verdade são direitos inexistentes, já que, fora dos parâmetros que expressamente condicionam o licenciamento ambiental, toda e qualquer ação da empresa pode ser considerada “voluntária” e “de livre iniciativa”.
Teoria da conspiração
Apesar do neo-colonialismo mineral que vive o Estado do Pará, a democracia participativa deveria garantir seu espaço e estimular a democracia formal a ampliar a influência da sociedade civil nas decisões de governo. Essa dinâmica deveria alterar o próprio significado de “governar”. Surgiria uma nova perspectiva de tomada de decisão em que os atores “não-governamentais” passariam a dividir responsabilidades com os gestores públicos, tomando parte efetiva no espaço público. Esse novo modo de exercer a democracia deveria ser, na verdade, um processo para permear todas as relações sociais, assumindo um caráter ético e político, objetivo e subjetivo, macro e micro.
Quem empreende esforços na difícil tarefa de consolidar a democracia participativa depara-se com o desafio de conciliar a eficácia das decisões com a ética democrática. Para tanto, deveria contar-se com a vontade política dos governantes de ceder parte do poder e seria esperada dos agentes desses espaços de participação a capacidade de aperfeiçoar ao máximo. O desafio seria tanto o de conquistar o espaço de participação efetiva, como o de consolidar os modelos de co-gestão participativa e sustentável, quando esses espaços públicos fossem apropriados pela população. O exercício da democracia participativa exige, porém, esforços coletivos constantes de todos, sociedade e governo.
Além de mais complexas, as decisões participativas exigem muito mais trabalho em reuniões, negociações e organização de processos do que as decisões centralizadas e sem participação. Logo, seria importante que não se desperdiçasse o tempo e a energia dos participantes nessas reuniões. Nelas, um grande número de pessoas tem de tomar as decisões necessárias para atingir os objetivos estabelecidos em pouquíssimo tempo, sem se descuidar da ética.
Os problemas se refletem na postura de cada indivíduo nas audiências públicas ou privadas. Daí costumam surgir obstáculos para o êxito da reunião em função da atuação dos participantes. Diferentes pontos de vista, interesses e objetivos podem entrar em choque e agravar a situação se as questões inerentes ao processo não forem esclarecidas ou negociadas. Diferenças de formação, de experiência prévia e de papel institucional de cada participante estabelecem essa desigualdade. A herança de uma cultura política clientelista, personalista e autoritarista compromete a qualidade e a ética da participação.
Tudo isso acaba alimentando alguns “jogos de poder” que podem ter nenhuma, pouca ou muita relevância para o processo decisório. O problema fica mais sério quando esses jogos se sobrepõe aos objetivos, não só de cada encontro ou audiência pública, mas do processo participativo em geral. Com o passar do tempo, o participante de boa fé começa a ficar descrente do processo e logo acaba se retirando, frustrado pela sensação de exclusão e por estar em um espaço em que reina apenas a disputa do poder. A falta de ética e de eficácia traz o de esvaziamento do processo, tanto em quantidade como em qualidade.
Ninguém questiona a alta complexidade de se pensar, decidir e agir coletivamente. É algo que exige esforço de abertura em relação ao outro, capacidade de negociação, tolerância, paciência, agilidade e disciplina, entre outros requisitos. O grande perigo de uma reunião participativa são os mecanismos autoritários, típicos de uma cultura política antidemocrática, reproduzidos em maior ou menor escala pelos participantes, por hábito ou intencionalmente. É importante saber identificar esses mecanismos e agir para que os participantes os compreendam e para que o grupo possa substituí-los por alternativas democráticas, contrárias da indiferença, da cena oculta, da disputa retórica, da desfocalização, da generalização de discurso, da teoria da conspiração ou síndrome da perseguição.
http://www.acordapara.com.br/casos/cvrd-para/abertura_cvrd.htm http://www.acordapara.com.br/casos/cvrd-para/denuncia-mpe-cvrd-portugues.htm http://www.acordapara.com.br/casos/cvrd-para/imgs/parecer-ministerial.pdf http://www.creapa.com.br/home/Doc/DecisaoPL/DecisaoPL0202005.pdf http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=267554 http://kuartopoder.blogspot.com/2006/11/vale-o-quanto-pesacvrd-financiou.html http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3434 http://www.amazonia.org.br/opiniao/artigo_detail.cfm?id=228762 http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=831 http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13439