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Forúm para Implementação da Lei 10.693/03

quarta-feira 14 de maio de 2008

MEC elabora Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-Raciais. Com o objetivo de acelerar o rítmo de implementação da Lei 9394/96 (LDB), alterada pela Lei 10.693/03 em todo o território nacional.

Geovan João Alves da Silva

PLANO NACIONAL PARA IMPLENTAÇÃO DA LEI 10.693/03

MEC elabora Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-Raciais. Com o objetivo de acelerar o rítmo de implementação da Lei 9394/96 (LDB), alterada pela Lei 10.693/03 em todo o território nacional.

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO realizou nos dias 07 e 08/05/08, Fórum Regional no ES. O documento apresentado referencia constiutir no principal instrumento para elaboração do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-Raciais e os “Diálogos Regionais” a forma mais democrática de assegurar que a visão das diferentes regiões, sobre as dificuldades e necessidades existentes no processo de institucionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, estejam comtempladas. Assim, até junho estes diálogos ocorrerão nas cinco regiões do país e em julho de 2008 será realizado o “Encontro Nacional sobre a Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-Raciais”, que contará com a presença de representantes de todas as UF, para aprovar o conjunto de diretrizes, ações e metas para o Plano Nacional; e os objetivos, são:

• Garantir a institucionalização da Lei 10.693-2003 no âmbito de todo o Ministério da Educação e nas gestões municipais e estaduais, em condições adequadas para seu plano desenvolvimento como politíca de Estado.

• Fortalecer o papel promotor e indutor do MEC com relação à efetiva implementação das Diretrizes Curriculares para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana em todo o país;

• Acelerar o rítmo de implementação da Lei 9394/96 (LDB), alterada pela Lei 10.693/03 em todo o território nacional de forma a cumprir o previsto na Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação.

O tema foi amplamente debatido pelos 04 estados da Região Sudeste.

O ES foi o único estado com representação das Comunidades de Religiões de Matrizes África. Com uma participação ativa o Professor e Babalorixá Pai Geová D’Oluaiyê Tata de Kisses, contribuiu muito para elaboração e estruturação deste documento; pontuando questões relevantes e de fundamental importância neste momento histórico, principalmente no eixo estratégico “Política de material didático e para-didático”.

Faltam materiais didáticos e professores preparados para o ensino de história e cultura afro-brasileiras nas escolas de todo o País. O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-racial representa um avanço no reconhecimento da cultura africana como uma das principais matrizes da cultura brasileira. No entanto, algumas dificuldades para que a lei seja implementada de fato nas escolas. A principal delas é a questão da formação dos professores já que o tema é pouco abordado mesmo nas faculdades de história. Imagine quantos professores se formaram sem nunca ter estudado o tema.

Onde o Programa Nacional de Livro Didático pode se constituir em uma das principais ferramentas da democratização de acesso ao conjunto de saberes e conhecimentos que estão na base tanto do processo de desenvolvimento do país quanto de seus entraves, assim uma política de material didático deve necessariamente refletir a diversidade regional de aqueles saberes e conhecimentos.

Garantir a presença de especialistas na temática da Educação para as Relações Étnico-Racial (ERER) em todos os campos da comissão avaliadora dos programas do livro do MEC. Inclusão, no Programa Nacional de Livro Didático (PNLV), de materiais didáticos produzidos por educadores, organizações sociais, comunidades negras, comunidades quilombolas; e comunidades de religiões de matrizes áfrica. É preciso ensinar que as comunidades sofrerão processos de reorganização social e tanto a ciência quanto a religião passaram a ter suas próprias concepções. “Como a escola é espaço de conhecimento, devem-se mostrar as concepções, afros, indígenas e todos os seus aspectos místicos e míticos”.

Dentro dessa vertente, no PNC quando falarmos de religiões-afro deverá conter cinco componentes curriculares: dominar linguagens, compreender os fenômenos, enfrentar situações, construir argumentações e elaborar propostas. Pedindo uma revisão urgente no PNE para o desenvolvimento de estratégias para inclusão do recorte étnico-racial nos Planos Municipais, Estaduais e Federais de Educação; e que sejam válidos para todo ensino praticado no Brasil, em escolas públicas ou privadas. À diversidade cultural na educação é a meta, mas que ainda há um longo caminho a seguir no Brasil, principalmente no que tange às religiões afro-brasileiras. "A população negra permanece excluída dos benefícios da sociedade. E as religiões afro-brasileiras são cercadas de estereótipos preconceituosos",

Unificar as demandas e não levar em conta as especificidades. É este o direito que reivindicamos que sejamos conhecidos, pelas nossas diferenças. É necessário que nos, Comunidades Tradicionais de Religiões de Matriz Áfricas, Comunidades Negras, Comunidades Quilombolas; e nossas Organizações, façam uma aliança para fortalecer o nosso poder; e ao mesmo tempo chamar a atenção para o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-racial que queremos para as nossas Comunidades. Levando em conta as peculiaridades de cada segmento.

O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico-racial vai falar muito das Religiões Africana; e de maneira não-confessional. Isso quer dizer que o conteúdo da disciplina seja tratado como caráter fenomenológico e antropológico, onde se aborda a história, os valores e a ética; e não de forma confessional ou litúrgica.

O que queremos dizer sucintamente, é que lutamos por uma Política afirmativa que respeite as nossas diferenças; e os saberes dos nossos povos.


Fórum

  • Forúm para Implementação da Lei 10.639/03
    25 de maio de 2008, por Geovan João Alves da Silva

    Prezados companheiros (as); Peço desculpa pelo erro na digitação, e desconsidere a Lei 10.693/03 a qual foi citada,e considere a Lei 10.639/03 que altera a Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, e torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio de todo o país. Grato pela compreensão;

    GEOVAN

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