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Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

terça-feira 22 de julho de 2008

Ministério da Educação reúne representações Estaduais em Brasília para o Processo de Construção do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639/2003. As Religiões de Matriz Africana resiste; e consegue garantir na Bancada do MEC uma cadeira para um (a) especialista em Educação e que faz parte das Religiões de Matriz Africana...

Geovan João Alves da Silva

O balanço nacional da implementação da lei 10.639/03 revela que, apesar da riqueza das experiências desenvolvidas nos últimos anos, a maioria delas se enquadra como experiências isoladas não abrangendo a educação básica e a totalidade das redes de ensino, restringindo-se a projetos descontínuos e de pouca articulação com as políticas do campo da educação, tais como formação de professores, materiais e livros didáticos, o que indica baixa institucionalidade. Em dezembro de 2007 o Ministério da Educação em resposta às proposições encaminhadas pelos participantes de um Workshop sobre a implementação da Lei 10.639/03, realizado em parceria pelo MEC/SECAD e a representação da UNESCO no Brasil instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar um Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Este grupo é coordenado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e as Secretarias de Educação Básica, de Educação Técnica, de Ensino Superior e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) estão representadas por gestores (as) e/ou técnicos (as) os (as) quais sistematizaram e apresentaram as ações e programas desenvolvidos por essas secretarias após a publicação da Lei 10.639/03. Participam também deste grupo representantes das seguintes instituições: Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN); Associação Nacional de Pesquisa em Educação (ANPed); Ação Educativa; Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Diversidades (Ceert); Centro do Estudante Afro-brasileiro (Ceafro); Comissão Assessora... (CADARA); Conselho Nacional de Educação (CNE); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (CONSED); Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR); Secretaria de Direitos Humanos (SEDH); União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); UNESCO e UNICEF. Para garantir uma participação ampliada foi planejada a realização dos “Diálogos Regionais sobre a implementação da Lei 10.639/03”, que ocorreram em seis Unidades da Federação (UF), no período de abril a junho de 2008 e reuniram aproximadamente 720 participantes dos movimentos sociais, representantes de Conselho Municipais e Estaduais, enfim os principais atores na implementação da Lei 10.639/03. O documento referência, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial, foi analisado, debatido, constituindo-se no principal instrumento para elaboração do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639/03, sendo os Diálogos Regionais a forma mais democrática de assegurar que a visão das diferentes regiões, sobre as dificuldades e necessidades existentes no processo de institucionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, estejam contempladas. O desafio de construir o referido Plano Nacional foi estruturado em torno de seis eixos temáticos: fortalecimento do marco legal, política de formação para gestores e profissionais da educação, política de material didático e para-didático, gestão democrática e mecanismos de participação social, condições institucionais, avaliação e monitoramento.

Pai Geová D’Oluaiyê Táta de Inkisses, do Espírito Santo; oficialmente foi o único representante das Religiões de Matriz Africana. Defendeu e garantiu em Brasília dia 01 e 02 de julho a participação das Religiões de Matriz Africana na implementação da Lei 10.639/2003, que muito contribuiu e contribui na construção deste país; e por ser o maior símbolo de resistência contra o pré-conceito. Um dos temas defendido pelo Babalorixá foi garantir na Bancada do MEC uma cadeira para um (a) especialista em Educação e que faz parte das Religiões de Matriz Africana! E o mesmo indicou com o apoio de outros irmãos e irmãs que estavam presente - (mais como representante de Governos Estaduais e Municipais) o nome da Dra. VANDA, de Salvador.


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  • Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
    15 de setembro de 2008, por João Alexandre de Souza

    Prezados amigos, amigas,

    É com alegria que vejo esta notícia, não tomei conhecimento antes, devido aos inúmeros afazeres, mas, fico feliz por esta iniciativa. Contudo, vejo que deveríamos ter mais presença no âmbito da elaboração do projeto. Como professor de Filosofia, vejo que seria interessante a discussão com os nossos alunos. A contextualização histórica deveria além disso, expor a todos os educadores, principalmente aos educadores afro-descendentes, das disciplinas de Filosofia, História, Sociologia, Geografia, Psicologia, Ensino Religioso, que dessem a sua contribuição. Talvez a escolha de alguns alunos para participarem do processo elaborativo deste projeto de lei. Mas, de qualquer forma, é válida toda a iniciativa neste sentido para o resgate da cultura afro no que diz respeito a matizes e toda a carga positiva que ela representa na sociedade brasileira como um todo. Aproveito para pedir mais informações sobre o andamento do projeto de lei, e como poderia colaborar para que este sonho se concretize. Prof. João Alexandre de Souza- Mogi das Cruzes-SP

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