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Ajuda:
O SPIP conta com uma boa documentação de apoio que pode ser acessada no topo da página. Existem também divesos pontos de interrogação que levam direto ao tópico relativo da documentação.
A paisagem de extensos canaviais foi mudada com a escolha de Tangua para abrigar a ESTAÇÃO TERRENA DE COMUNICAÇÕES POR SATÉLITE que a EMBRATEL decidiu construir no Brasil. Em 28 de fevereiro de 1969 a estação terrena, foi inaugurada com a presença do Presidente da Republica Artur da Costa e Silva. A EMBRATEL E A COMUNIDADE LOCAL A Embratel, mesmo sendo uma empresa estatal e detentora exclusiva do monopolio das telecomunicações, até o ano de 1998, data em que se realizaram as privatizacoes, em absolutamente nada contribuiu ate aquela epoca para minimizar o sofrimento e a necessidade de comunicação, transporte, bem-estar, inclusao digital da comunidade onde havia se instalado. A Embratel enclausurou-se e se fechou em copas e arames farpados impedindo e proibindo que os moradores que ali se instalavam ate mesmo transitassem pela estrada que dá acesso ao parque empresarial tecnologico. Mesmo ostentando em todos os seus folders e artigos publicitários nacionais e internacionais O MUNDO PASSA POR TANGUA, a empresa jamais se dispos instalar pelo menos um mísero telefone publico (TP), para utilização da população. A empresa que possuia e mantinha diariamente mais de uma centenas de funcionarios todos de outros municipios e bairros como Nova Iguacu, Campo Grande, Petropolis, Barra da Tijuca e outros que eram atendidos e transportados grtuitamente por uma frota exclusiva de onibus executivos munidos de arcondicionado e TV a bordo, eram proibidos terminantemente, sob pena de demissão, de dar carona aos moradores mesmo aos conhecidos residentes nas adjacencias locais que eram obrigados a realizar distantes caminhadas a pe, enquanto a maioria dos veiculos trafegavam vazios, diante dos olhares moribundos e atonitos de crianças desnutridas. Esse isolamento deu-se não por causa ou imposição da Diretoria Geral da Empresa Corporation, mas devido a absoluta ausência de capacidade, criatividade administrativa, e, sobretudo, ao total desconhecimento da legislação e conceitos sobre RESPONSABILIDADE SOCIAL e elementares normas de convivio e interatividade da administração local para com a comunidade. Até o momento, decorridoss 35 anos, a Embratel mantém diariamente aberta uma agência bancária do Banco do Brasil, dentro de suas dependências, para atender exclusivamente, meia duzia de funcionários, em detrimento de oito mil familia que residem em torno da empresa.
Atitude que so pode ser classificada como despautério administrativo e imbroglio publiico federal. O PROGRESSO CHEGA AO BAIRRO CIDADE SATÉLITE NO MUNICIPIO DE TANGUA. Ironicamente, a despeito de toda indiferenca, o bairro passou a chamar-se CIDADE SATÉLITE, devido as enormes parabólicas, hoje por causa do avanco tecnologico, isoladas, obsoletas e incompetentes, seguindo o exemplo de seus administradores locais, como sempre se mosttraram e desejaram ser, Tão logo ocorreram as privatizações das telecomunicações a TELEMAR a pedido de ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, atual Presidente do PROCON DAS TELECOMUNICAÇÕES, determina a imediata instalação dos primeiros orelhões TELEFONE PUBLICO, sendo o primeiro na avenida Luiza Fontenelle 300, em frente ao imóvel onde hoje abriga o CEUCERTO - PROCON DAS TELECOMUNICAÇÕES, o segundo na obra onde estava sendo construido o DPO - POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO .
O terceiro, que já tinha sido alvo de intensas reinvindicações e reclamaçes junto a todos os Prefeitos e Vereadores dos Municipio, Itaborai e Tangua, foi imediatamente instalado no MERCADO DO CAETANO, na rua Beira Rio. Todavia, sentindo-se AGREDIDA, aviltada pelo serviço prestado a população pela (agora) concorrente, manda retirar o aparelho para outro local, por entender que foi instalado dentro de sua propriedade, na estrada principal que da acesso a Empresa Embratel. A TELEMAR retira e fixa o aparelho distante 02 (dois) metros, instanlando-o do outro lado da cerca de arame farpado que separa e divide o nada de coisa nenhuma, que a Diretoria local da Embratel, diz e insiste ser de uso exclusivamente proprio. Ainda em 2002, como que para fazer eco dos constantes e justificados reclamos da população, inaugura-se a RADIO SATELITE 98.5 FM, constituindo-se em importante e indispensavel elo de comunicação e veiculo de informação, orientação, educação. Defesa dos direitos, e, interatividade, diante da flagrante acefalia e ineguminicidade administrativa dos Diretores da Embratel, que insistem na prática reiterada do comportamento amébico, unicelular, e alheio ao crescimento habitacional, social e econômico. Para atenuar o sofrimento e constantes desrespeitos aos consumidores e a população local instala-se junto a portaria, entrada da Embratel e passagem obrigatoria para acesso a empresa, o CEUCERTO - PROCON DAS TELECOMUNICAÇÕES. O progresso e os servicos de alta tecnologia pela INTENET gratis e bancarios se instalam no bairro CIDADE SATELITE. SERVICOS DISPONIVEIS A POPULAÇÃO. DELEGACIA DO CONSUMIDOR - Para assegurar ae popolação a postulação dos direitos dos consumidores REDE BANCARIA - Abertura de conta corrente, deposito de cheques, saques, pagamentos de contas, Ampla, Telemar e outras empresas conveniadas. INTERNET GRATIS - Modernos computadores ligados a INTERNET banda larga para pesquisa, lazer e entretenimento. Com os Postos de Atendimento AMPLA voce pode pagar sua conta de luz, bem pertinho de voce e em muitos lugares. BALCÃO DE ATENDIMENTO AMPLA - São muitas as vantagens. Voce não precisa ir longe só para pagar a sua conta.
Atende e orienta sobre fornecimento de energia, instalação de PC, redes eletricas, desligamentos, pagamentos e parcelamentos de contas, etc. BALCÃO DE ATENDIMENTO DA TELEMAR - OS MORADORES DO BAIRRO CIDADE SATÉLITE E ADJACENTES Já não mais precisam se deslocarem do bairro CIDADE SATELITE, debaixo de um sol fritante, andar a pé, sob chuva, permanecer horas nos pontos de onibus, pagar passgens carissimas para honrar seus compromissos financeiros ou pessoais em outros municipio ou bairros diostantes. Para maior conforto, comodidade e economia, os SERVÇOS BANCÁRIOS funcionarao inclusive durante os dias de sabado, domingo e feriados, para sua total tranquilidade, seguranca, rapidez e comodidade. PRESTIGIE E VALOLRIZE O COMÉRCIO LOCAL E SERVIÇOS EXISTENTES COLOCADOS A SUA DISPOSIÇÃO NA SUA COMUNIDADE E BAIRRO. ANTOLOLGIA DA PALAVRA TANGUA. Origem do nome e juncao de duas palavras indigenas. Lingua Tupi. TAN - FORMIGA e GUA - COMER TRADUÇÃO MAIS ACEITA. BAIXA DAS FORMIGAS. GENTIOS - TANGUAENSE
PASSE LIVRE DE ÔNIBUS
RIOCARD
IDOSOS e PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DOS MUNICÍPIOS DE TANGUÁ, ITABORAÍ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, MARICÁ, SÃO GONÇALO E OUTROS. JÁ PODEM PEDIR E PEGAR SEU RIOCARD EM TANGUA.
(PASSE LIVRE DE ÔNIBUS) UM DIREITO DO CIDADÃO UM DIREITO CONSTITUCIONAL
Começam hoje as inscrições e o cartão deve ser entregue em 30 dias idosos, deficientes portadores de qualquer deficiência física, moradores desta regiões de Niterói, São Gonçalo, Itaborai, Tanguá, Maricá, Cahoeiras de Macacu, Silva Jardim e outras localidades já podem ter o CARTÃO RIOCARD (passe livre) que terão direito idosos com mais de 65 anos e deficientes, terão direito a gratuidade em ônibus, trens, metrôs, barcas e interubanos.
No ato da inscrição deverão apresentar os originais de Identidade CPF e Comprovante de residência .
Além disso, é necessário uma foto 3X4 colorida, TIRADO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
A previsão de ENTREGA é de 30 dias. O beneficiado recebe o cartão no próprio local da inscrição.
O cadastro será feito no endereço
Av Luiza Fontenelle, 300 BAIRRO CIDADE SATÉLITE (ENTRADA DA EMBRATEL) das 09 ás 18 horas .
DIARIAMENTE. INCLUSIVE SABÁDOS E DOMINGOS Tel 21 9728 0476 - 3637.6069
email antoniogilsondeo@hotmail.com
antoniogilsondeo@bol.com.br
CONVITE PARA MANIFESTAÇÃO E ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO GOVERNADOR SERGIO CABRAL FILHO
DOR E SANGUE. PANICO E SOFRIMENTO. ROTINA DE VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR. NAS RUAS. NAS ESCOLAS. EM CASA
CONVITE
A “ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS e FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONVIDAM TODA SOCIEDADE COMO UM TODO, PAÍS, MÃES, IRMÃOS, PARENTES, AMIGOS, ATLETAS, ESPORTISTAS OLIMPICOS, DESPORTISTAS, TURISTAS, INDUSTRIAS E COMÉRCIO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, VÍTIMAS DE "BALAS PERDIDAS" - “BALAS GUIADAS”, PARA TODOS JUNTOS ACOMPANHARMOS O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA (NOTIFICADOR JUDICIAL) PARA FAZERMOS ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SERGIO CABRAL FILHO, NO PALÁCIO GUANABARA, COM SEDE NA RUA PINHEIRO MACHADO, S/N° - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO PARA MANIFESTARMOS TODA NOSSA INDIGNAÇÃO, PREOCUPAÇÃO COM O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E O RISCO IMINENTE LESIVO E FATAL A QUE ESTAMOS TODOS SUBMETIDOS PELO ELEVADO NÚMERO DE "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS" EM TODOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL. TODA POPULAÇÃO TRABALHADORA, TURISTAS E DESPORTISTAS ANSEIAM, QUER E DESEJAM VERDADEIRAMENTE UM PAN COM PAZ NUM RIO DE PAZ
VAMOS TODOS NOS ENCONTRARMOS
LOCAL AV. PRESIDENTE VARGAS. EM FRENTE À CENTRAL DO BRASIL DIA 12 DE JULHO - QUINTA-FEIRA HORA 09:00 (DA MANHA) TELEFONE PARA ADESÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BOLAS - BALÕES BONÉS - CAMISETAS - BANNER) 9728.0476 - 2242-7928 - 3637-6069 - 9791-1522
ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE
FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRAÇA DA REPÚBLICA, 24 CENRO - RIO DE JANEIRO
ROSSINO DE CASTRO DINIZ TELEFONE 3852-
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
“ASPAS” - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas”, batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir” assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como:
Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos.
Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO” disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão “BALA PERDIDA” se tornou imediatamente popular, se imortalizou e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título “BALA PERDIDA - HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR”
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das “BALAS GUIADAS” que se dirigem para “CABEÇAS PERDIDAS". Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados “ad eternun”.
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade. Alheios e indiferentes às “BALAS GUIADAS” que sobrevoam as “CABEÇAS PERDIDAS” da população inocente, deixando todos REFENS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto: CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,
CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe:
PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um “PAN SEM BALA GUIADA” e “PAN COM PAZ”, que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, “BALA GUIADA” e ou outras vítimas desta “GUERRILHA CIVIL” que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio; 2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas; 3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade; 4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana. 5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram; 6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr “BALAS PERDIDAS”, hoje “BALAS GUIADAS” PARA “CABEÇAS PERDIDAS” em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público; 7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão; 8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado. 9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS “BALAS GUIADAS” EM BUSCA DE “CABEÇAS PERDIDAS”
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado, Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO DA DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0 DA DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. DA JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261 DA PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864 DA REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS DA DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS DA MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS DA EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS DA DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS DA LEGALIZAÇÃO DAS VANS DA CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436 DA EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF DA AUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7 DA EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%. DAS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED) DO ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9 DA SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDA DO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJ DA PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS DA CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277 DA DERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4 DA PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789 DA SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ”, POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7 DA ABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184. DO CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2 DA SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA) DA SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006 DA SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUAL ETC... ETC...
TELEFONE PARA CONTATO 21 9728-0476 - 3637-6069 antoniogilsondeo@hotmail.com
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES/search.msn.com.br/results.aspx?q= ANTONIO%20GILSON%20-%20CAMPE%C3%82O%20DE%20LIMINARES ESSE%20ADVOGADO%20%C3%89%20FOCA %20%20%20%20%20%20%20E CORAJOSO%20PRA%20TRABALHO>
ESSE ADVOGADO É FOCA/search.msn.com.br/results.aspx?q= ANTONIO%20GILSON%20-%20CAMPE%C3%82O%20DE%20LIMINARES ESSE%20ADVOGADO%20%C3%89%20FOCA %20%20%20%20%20%20%20E CORAJOSO%20PRA%20TRABALHO>
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA antoniogilsondeo@hotmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br ceucerto@ibest.com.br
En su sitio en Internet (Institucional - Historia- Reseña de un siglo), www.escueladeperiodismo.edu.ar, la Escuela de Periodismo “Círculo de la Prensa” de la calle Perú 358 se regodeaba, a mediados de 2005, en asumir como propios el nombre y la historia de la entidad homónima creada en 1896, en la que participaron personalidades de la talla de Bartolomé Mitre, Leandro N. Alem, Francisco Rizzuto o Joaquín V. González, entre otros.
Como tal se ofrece aun hoy a los futuros estudiantes como Círculo de la Prensa, es decir, como esa institución centenaria, con toda su tradición, fama y trayectoria.
Sin embargo en otros lugares la Escuela de Periodismo “Circulo de la Prensa” reniega de tal condición asegurando que nada tiene que ver con la entidad homónima y que se trata del denominado “Instituto de comunicación, educación e investigación”, creado recién en los años ’90 (en tal caso entonces con escasa experiencia y trayectoria) y con funcionamiento autorizado en el mismo edificio que ocupara el Círculo, por cesión del gobierno de la ciudad autónoma de Buenos Aires al efecto.
Se trataría, a primera vista, de un claro caso de publicidad engañosa y de usufructo de una denominación o marca que le es ajena, actitud por lo tanto alejada de la ética. Pero eso no es todo, porque son lo que niegan ser.
La clara intencionalidad desleal se percibe a través del caso particular del periodista profesional Jorge Eduardo Padula Perkins. Participó en 1991 en el concurso organizado por esa Escuela de Periodismo en conmemoración del Centenario del Círculo de la Prensa, y ganó el Primer Premio del certamen abierto a periodistas de habla hispana sobre “El periodismo en el descubrimiento y la colonización de América” con el trabajo titulado “Ulrico Schmidel. Un periodista sin periódico”, por lo que se hizo acreedor al premio consistente en dos mil dólares y diploma.
Ello le fue oportunamente reconocido por nota del 28 de enero de 1993 con la firma del entonces Representante Legal de la Escuela de Periodismo Círculo de la Prensa, Gregorio Ramírez.
Precisamente este nombre demostraría, de manera más que obvia la maniobra elusiva entre personas que formaban parte de una misma organización. En ocasión del pretendido traspaso de la escuela se verifica que por la Mutual Círculo de la Prensa firma el documento su Presidente Pascual Albanese, mientras que por el “nuevo” Instituto lo hace Gregorio Ramón Ramírez, la misma persona que como Representante Legal de la Escuela de Periodismo Círculo de la Prensa y en nota con membrete de esa entidad reconocía expresamente adeudar el premio a Padula Perkins.
Sin embargo, y a pesar de los reiterados reclamos, inclusive de carácter público mediante cartas de lectores (LA PRENSA 30 de octubre de 1995, LA NACION 15 de noviembre de 1995, EL CRONISTA 21 de noviembre de 1995), nunca recibió el premio en cuestión.
En la actualidad, la La Escuela de Periodismo “Círculo de la Prensa” se anuncia y presenta como tal y, sin embargo, niega esa identidad y pretende no ser Círculo de la Prensa ante el reclamo que Padula Perkins hace del premio, eludiendo de ese modo burdo y procaz su responsabilidad y el accionar mismo de la justicia sugiriendo no tener relación alguna con la entidad madre.
Esta estafa moral de la que ha sido objeto el citado periodista por parte de la Escuela Circulo de la Prensa resulta brutalmente opuesta a su pretendida apropiación de la historia de la entidad a la que en el caso de Padula Perkins niega mientras que publicitariamente promueve.
Al respecto Padula Perkins accionó judicialmente, según demanda tramitada ante la Justicia Nacional en lo Civil, Juzgado N° 45, a cargo del juez Rodolfo Victoriano Arata, Secretaría Sorini, que bajo el número de expediente 112.704/1999 ha dictado sentencia favorable al reclamante, con fecha 6 de febrero de 2001.
Con posterioridad a la sentencia y con la clara intención de evadir su responsabilidad legal, la Escuela de Periodismo Círculo de la Prensa es transferida (27 de septiembre de 2001, por Disposición N° 768 de la Dirección General de Educación de Gestión Privada del Gobierno de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires) a la denominada cooperativa de trabajo “instituto de comunicación, educación e investigación” limitada, bajo cuya conducción sigue denominándose Escuela de Periodismo Círculo de la Prensa en su propio sitio web y en la publicidad.
Una vez más la justicia obtiene resultados que pueden ser formalmente legales pero resultan a todas luces injustos.
Así Padula Perkins resulta víctima de una gran injusticia, no solo en lo material sino en el daño moral. Dañado en sus ilusiones, frustrado en la recepción de un premio que obtuvo y no hace sino morir en la desidia y la evasión de responsabilidades, el periodista Padula Perkins es escupido en la cara por sus colegas de la Escuela de Periodismo Circulo de la Prensa que no intentaron jamás conciliar posiciones en pacto de caballeros, dentro del marco de la ética profesional.
Tamaña injusticia, que se agiganta a través de los años, produce un enorme daño moral personal y colectivo a la gente de prensa y subsistirá como una afrenta, una verdadera página negra, en la historia del periodismo argentino en tanto no se cumpla con lo pactado, es decir en tanto no se abone a Padula Perkins el monto adeudado y actualizado, se le entregue el certificado que acredite el mérito y se le haga un acto público de desagravio.
“LEI DA ANISTIA POLÍTICA 10559/2002, DESCUMPRIDA PELO GOVERNO FEDERAL.”
Somos de Ex Cabos da FAB, atingidos pelo o Golpe de Estado de 1º de abril de 1964 que derrubou um presidente democraticamente eleito pelo povo, e implantou alegando a defesa da Democracia, uma “Ditadura Feroz” por vinte anos, grupo este que foi e vem sendo brutalmente perseguido, há mais de 40 anos e com a quarta anistias todas descumpridas por certos setores de sucessivos governos que se dizem verdadeiramente democráticos, mais teimam em não acata-las criando ao arrepio da Lei, e toda sorte de embaraços ilegais, obrigando quase todos os beneficiados por ela, a procurarem o longo caminho para o judiciário, cujo termo final quando atingido, muitas das vezes o anistiado devido a idade bem avançada, não se encontra mais vivo. Este grupo roga o cumprimento integral de todas as Leis de anistia já promulgadas a começar pela Lei 6.683 de 1979, e logo a emenda nº. 26 de 1985, e a seguir o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e por final a Lei 10.559 de 2002.