FS Pan-Amazónico - Santarém 2010
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DIREITOS GERAIS
São considerados como usuários de direitos gerais, as casas noturnas, pianos-bar teatros etc, onde são executadas músicas ao vivo. Nestes casos, funcionários especializados percorrem esses estabelecimentos e gravam o repertório executado para compor a amostragem específica de música ao vivo. Os valores arrecadados são distribuídos com base nas amostras coletadas. Obs: Isso é no mínimo um insulto para com os autores, a verdade é que as casas noturnas pianos-bar teatros etc tem que fazer um depósito mensal na conta bancária do ECAD sem planilha de repertório. Gostaria muito que os autores das obras que eu interpretei 20 anos, tivessem recebido os seus respectivos direitos autorais, ou mesmo que eu tivesse recebido pelas obras de minha autoria. O repertório com os respectivos nomes das músicas autores e intérpretes, é a única garantia de remuneração que o autor tem, temos que fazer valer esse direito, ou nossas obras vão sempre fazer parte dos chamados “direitos gerais”. Os usuários de música devem ter consciência de que as obras utilizadas em seu benefício e lucro é uma propriedade exclusiva do autor, que por sua vez deve ser remunerado pela sua utilização. A lei 9610/98 § 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores. Emissoras de televisão
Comunicado do ECAD aos Titulares Janeiro / 2004
Neste comunicado, o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - tem como objetivo destacar alguns acontecimentos que fizeram de 2003 um excelente ano para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. O ano chegou ao fim com uma grande notícia: nosso desempenho superou todos os obstáculos enfrentados num ano com cenário economicamente difícil no Brasil, principalmente no primeiro semestre, mas que neste início de 2004 já sinaliza boas chances de recuperação da economia. Conseguimos ultrapassar nossa meta de arrecadação anual prevista ao atingirmos, antes do fim de dezembro, a marca de R$ 200 milhões de arrecadação. Um recorde histórico do ECAD traduzido, ao longo de 2003, numa distribuição fantástica para os titulares de direitos autorais, em torno de R$ 157 milhões, o que representa um aumento de 30,02% em relação a 2002. Lembramos que uma parte desses valores será distribuída no primeiro semestre de 2004.
Obs: dos autores
No primeiro semestre de 2004 foi bloqueado os direitos conexos (intérprete) referentes aos autores de trilhas sonoras de tv que representam a maior fatia do bolo de arrecadação do ECAD, e mais uma vez foi reduzido o peso royalties de distribuição autoral,para 1/12, e os fonogramas ( música instrumental) foram denominados como (background e demais obras).
Secundagem
Comunicado aos Titulares NOVO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS EMISSORAS GLOBO E RECORD A partir deste mês de julho de 2005, estamos implementando um novo critério para a distribuição dos valores arrecadados das emissoras de televisão: o da secundagem. Neste novo critério, todo o pagamento dos direitos provenientes de televisão é considerado uma distribuição de obras audiovisuais. Neste tipo de distribuição, é adotado o tempo de duração em segundos das obras musicais e fonogramas executados. O critério da secundagem consiste, em linhas gerais, no seguinte: A programação da emissora é identificada por título de música, autores, intérpretes, produtores de fonograma; A programação da emissora apresenta também o tempo de duração de cada obra musical e/ou fonograma na programação; A verba arrecadada da emissora é rateada pela quantidade total de segundos da programação. E com tudo isso estamos hoje recebendo apenas um valor simbólico pela execução das nossas obras, apenas centavos, às vezes 001 centavo, por conta da redução do ponto royalties e a secundajem este é o verdadeiro comunicado do ECAD aos titulares.
Como eles conseguem enganar a todos?
Adotando mecanismos técnicos de difícil compreensão. Os titulares não tem acesso às planilhas de execução pública. As atas das assembléias gerais do ECAD não podem ser divulgadas e muito menos fornecidas aos titulares pelas sociedades. Quando um titular muda de sociedade ele não tem acesso ao histórico da sociedade anterior. Dessa maneira eles conseguem manipular os valores arrecadados em direito autoral sem ter que dar muita explicação aos titulares. Assembléias do ECAD O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Obs: Isso não corresponde a verdade, o peso das reinvidicações dos titulares nas assembléias do ECAD é irrelevante, tendo em vista que muitas das modificações e regulamentos estabelecidas pelas assembléias são de indignação de todos. Por: Roberto Lopes Ferigato
Muito bom Roberto!!! É importante mostrar a verdade, seja ela qual for. Neste caso, me causa uma infinidade de sentimentos que não gostaria de ter nunca. Principalmente por esta entidade chamada ECAD, criada para assegurar os direitos dos músicos e compositores. Como sempre, no momento da criação, os ideais eram nobres. A coisa degringolou e hoje vemos o ECAD envolvido em ações contra os músicos e compositores, que são seu bem maior e por quem eles deveriam lutar. A partir do momento em que passou a ser administrado por profissionais interessados em gerar riquesas a e escondê-las dos seus clientes, como está claramente e muito oportunamente mostrado em sua matéria, nossa esperança recai nos poderes públicos. Espero que tenhamos sucesso nesta tentativa de moralização do ECAD. Conte com meu apoio total e irrestrito. Abs,
Rodolpho Rebuzzi
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do Ecad como único órgão para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública mensal no país. E, segundo a entidade, cresce o número de vitórias judiciais. Em 2005, o órgão arrecadou com causas ganhas na Justiça R$ 18 milhões. O valor subiu para R$ 60 milhões em 2006.
São mais de 9 mil processos tramitando na Justiça o que nos leva a crer que poderia haver inclusive uma conivência do ECAD com a inadimplência no sentido de favorecer gravadoras multinacionais, e o mercado fonográfico que esta em decadência por causa da pirataria e outros motivos políticos e imperialistas. Há ações contra as principais emissoras de TV aberta (Globo, SBT, Bandeirantes), além das emissoras de tv por assinatura - SKY, DirectTV, Nets, TVA e Way TV. Para ajudar no contencioso, o Ecad tem mais de 70 escritórios de advocacia que atuam em todo o Brasil.
O problema não é somente a maneira como arrecada, mas, principalmente, a maneira como distribui. Enquanto exige valor absurdo de quem utiliza, distribui como quer, quando e quanto quer, daí as várias propostas de extinção do ECAD na Câmara e as milhares de ações distribuídas pelos autores contra o órgão. E a fatia do ECAD no bolo é bem grande. Em síntese, recolhe em nomes dos autores, engorda o próprio bolso e distribui injustamente sem qualquer critério técnico. A inadimplência é mais um meio que inventaram, de se apropriar do patrimônio dos músicos/autores a pretexto de protegê-los.
Atualmente só a rede Record de televisão está pagando os direitos autorais regularmente, as outras estão pagando em juízo, ou com boleto bancário sem a comprovação de planilhas de repertório, firmando um acordo particular que podemos denominar como (propina, estabelecido o valor, pode tocar à vontade). Alem disso é praticamente impossível a aferição das obras executadas, o demonstrativo de pagamento é desenvolvido para que não haja precisão na aferição por parte dos titulares, com critérios absurdos de tempo de execução, liberação de créditos retidos com valores diminuídos atuais, e inúmeras manobras administrativas visivelmente desenvolvidas para confundir e enganar a todos.
Por isso não nos resta dúvidas que a inadimplência pode ser um negócio muito rentável, Tendo em vista que os valores depositados em juízo 2,3,4 anos além da multa de 10% (dez por cento), o Regulamento de Arrecadação prevê, cumulativamente, nas alíneas seguintes da Parte II, II, a cobrança de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, atualização monetária calculada com base na variação nominal da TR e a aplicação da multa correspondente a 20 (vinte) vezes ao valor que deveria ser originariamente pago (Lei nº 9610/98, art. 109) mais a impossibilidade de aferição e participação dos titulares, a política pouco transparente do escritório central de arrecadação e distribuição Ecad só pode nos levar a essa conclusão,(A INADIMPLENCIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA O ECAD) e consequentemente PREJUIZO PARA OS AUTORES.